Embrapa Agroindústria Tropical
Aviso
|
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90023/2025 - UASG: 135048 - EMBRAPA/CNPAT |
|
|
Data e horário da fase de lances: 10/06/2026, das 8h às 14h, no sítio www.gov.br/compras |
|
|
OBJETO: Aquisição de 2 (duas) licenças do Adobe Creative Cloud Pro (assinatura de 36 meses) e de 2 (duas) licenças do Software CADIAN (licença vitalícia/permanente), destinados às unidades da Embrapa, conforme demandas técnicas e termo de referência. |
|
|
PROCESSO Nº 21153.001831/2025-91 |
Amostra? ( ) Sim ( x ) Não |
|
Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais: Art. 29, Inciso II Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, disponível em https://www.embrapa.br/regulamento-de-licitacoes-contratos-e-convenios-da-embrapa. |
Vistoria? ( ) Obrigatória ( ) Facultativa ( x ) Não se aplica |
|
Participação exclusiva de ME/EPP? ( ) Sim ( x ) Não |
Valor estimado da contratação: Sigiloso (Lei nº 13.303/2016 e RLCC da Embrapa) |
|
Prazo para envio da proposta após fase de lances: 1 (uma) hora, a contar da convocação no Sistema de Dispensa Eletrônica |
|
|
Pedidos de esclarecimentos: Até às 11h do dia anterior a abertura da fase de lances para o endereço eletrônico: cnpat.sps@embrapa.br com cópia para evelinne.feitoza@embrapa.br |
|
|
Observações: 1. A empresa classificada em primeiro lugar será convocada por meio do sistema eletrônico para que envie sua proposta, conforme modelo e documentação obrigatória indicadas no Termo de Referência. 1.1. O não envio da proposta ou qualquer dos documentos exigidos neste Aviso acarretará a desclassificação ou inabilitação da empresa. 2. As empresas estarão sujeitas às sanções previstas pelo descumprimento das exigências dispostas neste Aviso e Termo de Referência. 3. A assinatura dos documentos enviados será preferencialmente por meio de certificado digital. |
Documentos de proposta: 1. Proposta conforme modelo constante no Termo de Referência, preferencialmente assinada por meio de certificado digital; 2. Catálogo, ficha técnica, folder ou qualquer outro meio eficaz que comprove o atendimento às especificações solicitadas.
Documentos de habilitação: 1. Ver Termo de Referência |
|
Demais informações: Adjudicação: Por item Critério de julgamento: Menor preço Local de entrega: Eletrônico via download ou através de acesso, chaves de ativação ou link. ou EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL Endereço: Rua Pernambuco, 2270 – Bairro Pici - CEP 60.511-110 – FORTALEZA/CE. Horário de funcionamento para recebimento de materais : Segunda a sexta-feira, 8h às 11h e de 13h às 16h. Prazo de entrega: Até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. |
|
1. DO OBJETO
O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 2 (duas) licenças do Adobe Creative Cloud Pro (assinatura de 36 meses) e de 2 (duas) licenças do Software CADIAN (licença vitalícia/permanente), destinados a Embrapa Agroindústria Tropical, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, c/c Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Regulamento de Licitações Contratos e Convênios da Embrapa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo e seus anexos.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR ESTIMADO
2.1 O critério de julgamento será o de menor preço.
2.2 O valor total estimado da contratação é sigiloso considerando o disposto na Lei nº 13.303/2016 e RLCC da Embrapa.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os participantes deverão acessar o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
3.1.1 As empresas deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
3.1.2 A empresa é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2 Não poderão participar desta dispensa as empresas:
a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
d) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
e) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 10.230/2021;
4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1 A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.1.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a empresa.
4.1.2 O preço proposto compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta.
4.1.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.2 Até a abertura da fase de lances, a empresa poderá retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
4.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.4 No cadastramento da proposta inicial, a empresa deverá assinalar em campo próprio do sistema, Termo de Aceitação declarando:
4.4.1 A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.4.2 O cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.4.3. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.4.4 Plena responsabilidade pelas transações que foram efetuadas no sistema.
4.4.5 Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação constantes do procedimento.
4.5 A empresa cadastrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que não ultrapassa o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5. DA ETAPA DE LANCES
5.1 A partir das 8h da data estabelecida neste aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento.
5.2 Iniciada a etapa competitiva, as empresas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3 A empresa somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4 A empresa poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste aviso.
5.4.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 centavos.
5.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.6. Caso a empresa não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Durante o procedimento, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da empresa.
5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.9 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Previamente ao exame da proposta, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
6.1.2 Constatada a existência de sanção, a empresa será desclassificada por falta de condição de participação.
6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.3 Encerrada a fase de lances, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada por meio do sistema, para que envie sua proposta conforme modelo constante no Anexo II, no prazo máximo de 1 (uma) hora contada da solicitação, juntamente com a seguinte documentação:
6.3.1 Catálogo, ficha técnica, folder ou qualquer outro meio eficaz que comprove o atendimento às especificações solicitadas.
6.4 É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela empresa, antes de findo o prazo.
6.5 No julgamento das propostas, será permitido o saneamento de erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 contiver vícios insanáveis;
6.6.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;
6.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.9 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste documento.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Após o término da fase de julgamento, será convocado anexo para o envio da documenteção prevista no Termo de Referência, anexo desse aviso.
7.2 Será realizada a consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos. Será verificado, o especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
7.2.1 Por força do artigo 12 da Lei n° 10.230/2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos nos subitens abaixo será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa.
7.2.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaltransparencia.gov.br/sancoes)
7.2.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
7.2.1.3 Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.2.1.4 O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) será consultado conforme previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
7.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
7.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas empresas e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de seus recebimentos.
7.6 As empresas poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais empresas o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.7 Havendo pendência nos níveis do SICAF, a Seção de Compras poderá solicitar, para fins de habilitação, cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
7.8 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto 8.538/2015.
7.9 Havendo necessidade de analisar os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade
7.10 Será inabilitada a empresa que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso.
7.10.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado o Contrato/ Autorização de Fornecimento, que será assinada eletronicamente pelo SEI.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir dadata de sua convocação, para assinara Autroização de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste aviso.
8.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação justificada do vencedor e desde que não importe em prejuízo para a Embrapa.
8.2.2 Outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Em conformidade com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, o objeto desta contratação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, na data da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
9.1.2. Definitivamente, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento provisório, pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o material foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
9.3. O contratado deverá substituir o produto fora das especificações em até 7 (sete) dias úteis a contar da notificação.
9.4. Os materiais deverão estar acondicionados em caixas de papelão, específicas para este fim, devidamente identificadas e lacradas, ficando a CONTRATADA autorizada a utilizar outro tipo de embalagem desde que garantidas as condições de armazenamento e transporte dos produtos evitando-se a quebra de seu conteúdo ou rompimento das embalagens.
9.5. O objeto da contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Aviso e seus anexos.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto, nos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Aviso, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC)
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Aviso;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. multa;
10.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.
10.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.5. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
10.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, pelo prazo de 2(dois) anos.
10.7.Qualquer conduta não prevista no item 10.1 deste Aviso e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 10.12 a 10.24 deste Aviso.
10.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do Aviso, o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte procedimento:
10.10.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro meio que garanta o conhecimento de sua recepção;
10.10.2. Após manifestação do licitante, o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório, manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração;
10.10.3. Caso o pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes à autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que decidirá, justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração.
10.10. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator.
10.11. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual contendo, no mínimo:
I. todas as manifestações produzidas na instrução preliminar;
II. decisão da autoridade competente sobre abertura do PAA (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC);
III. Aviso cujas disposições foram infringidas;
IV. os documentos comprobatórios das alegações já formuladas.
10.11.1. Instaurado Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser encaminhada ao infrator, no prazo de até 10 dias úteis a contar da abertura do processo, notificação sobre a abertura do PAA, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - identificação do infrator;
II - número e objeto do contrato ou Aviso a que se refere;
III - finalidade da intimação;
IV - indicação dos fatos e fundamentos legais, disposições do Aviso descumpridas.
V - as possíveis penalidades cabíveis, com indicação das disposições do Aviso a que se referem;
VI - estabelecimento de prazo de 10 dias úteis para apresentar sua Defesa Prévia, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do §2º do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, momento em que lhe será facultado apresentar documentos, bem como produzir provas;
VII - orientações para que a Contratada se habilite no processo SEI, o prazo no qual deverá estar habilitado e a informação de que, ao final, a Embrapa, para todos os efeitos, considerará que a licitante encontra-se com vista franqueada do processo;
VIII - informação da continuidade do processo, decorridos os prazos, independentemente da apresentação de sua defesa;
10.11.2. O infrator terá acesso irrestrito ao PAA, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento dos dados pessoais neles contidos, devendo, se for o caso, tratá-los segundo as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
10.11.3. O infrator deverá arcar com os custos de eventuais fotocópias.
10.11.4. É ônus do contratado manter atualizado, junto à Embrapa, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
10.11.5. Ao licitante incumbe, no âmbito de sua defesa, alegar todos os fatos e fundamentos jurídicos que lhe aproveitem, cabendo-lhe o ônus da prova de suas alegações, podendo juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências ou qualquer outro meio de prova cabível, arcando com eventuais custos de sua realização.
10.11.6 Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo licitante quando sejam intempestivas, ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
10.11.7 Após a apresentação da defesa prévia pelo licitante, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) se manifestará sobre as alegações apresentadas e decidirá sobre a culpabilidade do infrator, fundamentadamente.
10.11.8 Após o análise sobre a culpabilidade, no mesmo ato, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) passará à dosimetria das penalidades cabíveis.
10.12. Na avaliação da dosimetria das penalidades, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), mesmo nos casos de ausência de defesa, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes presentes no caso, e as penalidades que entender razoáveis.
10.13. A aplicação da penalidade deve levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade do licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, em especial, as seguintes circunstâncias:
I. atenuantes:
a) a inexistência de prejuízos ou riscos à Embrapa;
b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAA; e
c) outra circunstância relevante, anterior ou posterior à infração verificada.
II. agravantes:
a) a reincidência;
b) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência da infração; e
c) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos, dos quais tenha tomado conhecimento.
10.13.1 No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Decisória (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes.
10.13.2. De forma devidamente justificada, a penalidade prevista no Aviso poderá ser reduzida equitativamente pela Autoridade Decisória (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), quando se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista os elementos indicados no 10.13 deste Aviso.
10.10. A aplicação de sanção e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
10.15. Além dos fundamentos, a Decisão conterá:
I - A penalidade aplicada, conforme estabelecido no Aviso;
II - A forma de execução da pena e de recolhimento dos valores de multa, se for o caso;
III - O prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para apresentação de Recurso;
IV- A informação de que a não apresentação de Recurso em relação à penalidade aplicada, ensejará a aplicação da pena de forma imediata.
10.16. Proferida a Decisão, o infrator será notificado, sobre este evento, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.16.1. A notificação sobre a Decisão poderá ser dispensada, caso o infrator acesse seus termos no processo de aplicação de penalidades, no ambiente SEI, estando este evento devidamente registrado.
10.17. Poderá o infrator, quando da interposição do recurso, juntar os documentos que julgar convenientes.
10.18. O recurso apresentado deverá ser dirigido ao autor da Decisão recorrida (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que poderá revê-la, modificando-a, anulá-la ou revogá-la, total ou parcialmente ou mantê-la.
10.18.1. Se a reforma da Decisão agravar situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento.
10.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC).
10.18.3 O superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
10.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis.
10.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado.
10.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado.
10.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União, hipótese em que se presumirá a sua cientificação.
10.18.10. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa.
10.110. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva, observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial.
10.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), quando não houver prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros da economia (SELIC).
10.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
10.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão.
10.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados.
10.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente Aviso, podendo, ainda, constar do Termo de Referência.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
11.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Aviso, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
11.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da Lei nº 13.303/2016.
11.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa.
11.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Circunscrição Judiciária de Fortaleza(CE), com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
11.6. Fazem parte integrante deste Aviso os seguintes Anexos:
a) ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
[Assinado eletronicamente]
FLAVIO MARCUS FALCÃO GRAÇA JÚNIOR
Chefe Adjunto de Administração
Embrapa Agroindústria Tropical
Embrapa Agroindústria Tropical
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência de Serviços de TIC
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de licenças de software de design gráfico e edição (Adobe Creative Cloud Pro) e de software CAD para desenho técnico (CADIAN), conforme as especificações e quantitativos detalhados na tabela a seguir, visando atender às demandas da Embrapa Agroindústria Tropical (CNPAT).
A contratação é de natureza comum, em regime de não contínuo, com prazo de vigência de 36 meses para o Adobe Creative Cloud Pro e perpétuo para as licenças do CADIAN.
|
Item |
Especificação |
CATSER |
Métrica ou Unidade de Medida |
Quant. |
|
01 |
Adobe Creative Cloud Pro – Assinatura anual, com direito a atualizações contínuas e suporte técnico oficial, para uso corporativo. Inclui aplicativos: Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere Pro, After Effects, Acrobat Pro, Lightroom, XD, entre outros. |
27502 |
Licença (assinatura 36 meses) |
2 |
|
02 |
Software CADIAN – Licença vitalícia (permanente), sem limitação de uso, compatível com formato nativo DWG, funcionalidades para desenho técnico (camadas, blocos, cotas, layouts). |
27472 |
Licença (perpétua) |
2 |
Observações:
(a) A licença do Adobe Creative Cloud Pro deverá ser ativada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e mantida ativa por 36 meses consecutivos.
(b) A licença do CADIAN deverá ser entregue em mídia digital ou por download, com chave de ativação única, válida por tempo indeterminado.
(c) O prazo de vigência contratual será de 36 meses para o Item 01, e perpétuo para o Item 02, encerrando-se com o cumprimento integral das obrigações.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos softwares Adobe Creative Cloud Pro e CADIAN está alinhada aos objetivos estratégicos da Embrapa Agroindústria Tropical de promover inovação, pesquisa e transferência de tecnologia no setor agroindustrial. A unidade necessita de ferramentas de design gráfico profissional para a elaboração de materiais técnicos, publicações científicas, relatórios, apresentações, banners, vídeos institucionais e peças de comunicação visual. Paralelamente, o software CAD é indispensável para a elaboração de projetos de engenharia, desenhos técnicos de plantas agroindustriais, layouts de equipamentos e documentação técnica de processos.
As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, conforme os IDs 3580 (Adobe Creative Cloud Pro) e 3587 (CADIAN), vinculados à UASG 135048. A contratação também está em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Embrapa, que prevê investimentos em ferramentas corporativas de produtividade e design.
JUSTIFICATIVA PARA PARA CONTRATAÇÃO DO Adobe Creative Cloud Pro
O Adobe Creative Cloud Pro constitui-se em solução integrada única no mercado, reunindo em uma única assinatura os principais aplicativos profissionais de design gráfico, edição de vídeo, tratamento de imagens, diagramação, animação e produção gráfica. A impossibilidade de substituição por softwares alternativos (como GIMP, CorelDRAW, Inkscape, DaVinci Resolve, Affinity) decorre dos seguintes fatores:
1. Compatibilidade de arquivos: os formatos nativos da Adobe (.psd, .ai, .indd, .prproj, .aep) são padrões de fato na indústria criativa. A substituição por outros softwares geraria incompatibilidade com os arquivos históricos da Embrapa, comprometendo a edição e reutilização de materiais já produzidos.
2. Fluxos de trabalho estabelecidos: a equipe técnica da Embrapa possui expertise consolidada no ecossistema Adobe. A troca implicaria retreinamento, perda de produtividade e riscos de erros em entregas sob prazo.
3. Integração entre aplicativos: o Creative Cloud permite fluxo contínuo entre Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere e After Effects (ex.: editar um elemento vetorial no Illustrator e inseri-lo diretamente no InDesign). Nenhuma solução concorrente oferece integração tão estreita.
4. Suporte oficial e atualizações contínuas: a assinatura garante acesso a atualizações de segurança, novos recursos e suporte técnico da Adobe, essencial para ambiente corporativo.
Portanto, a indicação da marca Adobe é imprescindível para assegurar continuidade, compatibilidade e eficiência operacional, não havendo alternativa técnica que atenda aos mesmos requisitos sem comprometer os fluxos de trabalho e a qualidade dos entregáveis.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO CADIAN
O software CADIAN foi selecionado por ser uma solução CAD especializada com compatibilidade nativa com o formato DWG, padrão amplamente utilizado na indústria de engenharia e arquitetura. A impossibilidade de substituição por softwares CAD alternativos (como DraftSight, LibreCAD, FreeCAD) fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Compatibilidade nativa DWG: o CADIAN abre, edita e salva arquivos DWG sem perda de dados, camadas, estilos de cota ou referências externas. Softwares alternativos frequentemente apresentam incompatibilidades ou perda de fidelidade na conversão.
2. Interface similar a softwares CAD de mercado: a curva de aprendizado é reduzida para profissionais já familiarizados com AutoCAD ou similares, minimizando necessidade de treinamento extensivo.
3. Funcionalidades técnicas completas: o CADIAN oferece suporte a camadas, blocos, cotas, layouts de plotagem, referências externas (XREF), tabelas, hachuras, entre outros, atendendo integralmente às necessidades de desenho técnico da Embrapa.
4. Licença vitalícia: o modelo de licença perpétua oferece melhor custo-benefício em comparação a assinaturas mensais, eliminando despesas recorrentes e garantindo previsibilidade orçamentária.
5. Retreinamento e projetos existentes: a substituição por outro software exigiria retreinamento de toda a equipe e conversão dos projetos DWG existentes, com risco de perda de dados e retrabalho.
Dessa forma, a indicação da marca CADIAN é tecnicamente justificada e imprescindível para garantir compatibilidade, produtividade e economia de recursos públicos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO TODO)
3.1 O objeto da contratação compreende dois itens distintos, descritos a seguir com suas características técnicas mínimas e funcionalidades obrigatórias.
a) Adobe Creative Cloud Pro – Assinatura por 36 meses
a.1. Licença de uso de software Adobe Creative Cloud Pro, em modalidade de assinatura, com acesso aos aplicativos profissionais de criação, edição e tratamento de imagens, vídeos, PDFs, design gráfico, ilustração vetorial, editoração e produção multimídia, incluindo, no mínimo:
Adobe Photoshop;
Adobe Illustrator;
Adobe InDesign;
Adobe Premiere Pro;
Adobe After Effects;
Adobe Acrobat Pro;
Adobe Lightroom;
Adobe XD (ou equivalente disponível na suíte);
demais aplicações integrantes da suíte Creative Cloud disponível pelo fabricante.
a.2. Características mínimas:
licença original e oficial do fabricante;
modalidade subscrição/assinatura;
acesso às versões atualizadas durante toda a vigência contratual;
compatibilidade com sistema operacional Windows 10/11 64 bits;
idioma português ou inglês;
armazenamento em nuvem disponibilizado pelo fabricante;
suporte técnico e atualizações incluídas;
ativação individual por usuário;
fornecimento eletrônico/digital da licença.
a.3. Quantidade:
02 licenças.
a.4. Prazo:
36 (trinta e seis) meses.
a.5. CATSER sugerido: 27502 – Cessão temporária de direitos sobre programas de computador.
b) Software CADIAN – Licença Vitalícia
b.1. Licença permanente/vitalícia de software CADIAN para elaboração de desenhos técnicos assistidos por computador (CAD), compatível com arquivos DWG, destinada à criação, edição, visualização e impressão de projetos técnicos em 2D e/ou 3D.
b.2. Características mínimas:
licença original e permanente;
sem necessidade de renovação obrigatória para continuidade de uso;
compatibilidade nativa com arquivos DWG;
funções de desenho, edição e dimensionamento técnico;
suporte a camadas (layers), blocos, cotas e impressão técnica;
compatibilidade com sistema operacional Windows 10/11 64 bits;
interface gráfica similar a softwares CAD de mercado;
fornecimento eletrônico/digital da licença;
ativação definitiva;
idioma inglês ou português;
manual/documentação técnica do fabricante.
b.3. Quantidade:
02 licenças.
b.4. Tipo de licença:
perpétua/vitalícia.
b.5. CATSER 27472 – Licenciamento permanente de direitos de software.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de Negócio
Os softwares devem ser compatíveis com os sistemas operacionais e hardware utilizados na Embrapa Agroindústria Tropical (Windows 10/11 64 bits), permitir instalação em múltiplos dispositivos conforme licenciamento, e oferecer suporte técnico em português. As atualizações devem ser automáticas, sem custo adicional, durante o período de vigência.
4.2 Requisitos Legais
A contratação observa a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), em especial o art. 28, que autoriza a dispensa de licitação para aquisição de software cujo fornecimento seja exclusivo de determinado fabricante, desde que devidamente justificada. Aplica-se também o RLCC Embrapa (Regulamento Interno de Licitações e Contratos), e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021. A jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.622/2015-Plenário, 1.319/2018-Plenário) admite a indicação de marca quando devidamente fundamentada a inviabilidade de competição ou a necessidade de padronização.
4.3 Requisitos de Capacitação
Não se exige capacitação prévia dos servidores, considerando que os softwares selecionados possuem interface amplamente conhecida e a equipe já possui experiência em seu uso. Manual do usuário em português deverá ser disponibilizado.
4.4 Requisitos de Arquitetura Técnica
Os softwares devem ser compatíveis com Windows 10/11 64 bits, processador Intel Core i5 ou superior (ou AMD equivalente), mínimo de 8 GB de RAM (16 GB recomendado para Adobe CC), placa de vídeo dedicada (para Premiere Pro e After Effects), e espaço em disco SSD de no mínimo 50 GB livres.
4.5 Requisitos de Infraestrutura
A Embrapa disponibilizará acesso à internet corporativa e rede interna para download e ativação dos softwares. Não há necessidade de servidor dedicado pela contratada.
4.6 Requisitos de Projeto e Implementação
O fornecimento será realizado eletronicamente, por meio de links de download, chaves de ativação e instruções de instalação enviadas por e-mail corporativo. O prazo máximo para disponibilização das licenças é de 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7 Requisitos de Implantação
A contratada deverá prestar suporte remoto para instalação e ativação das licenças, incluindo orientação para configuração de contas corporativas (no caso da Adobe Creative Cloud).
4.8 Requisitos de Garantia
A garantia legal dos softwares é de 90 dias, conforme art. 26 do CDC e Lei nº 13.303/2016, contados da ativação. Durante esse período, a contratada deverá corrigir eventuais defeitos de funcionamento sem ônus para a Embrapa.
4.9 Requisitos de Manutenção e Suporte
Para o Adobe Creative Cloud Pro, o suporte técnico e as atualizações estão incluídos na assinatura durante os 36 meses. Para o CADIAN, o suporte técnico gratuito por e-mail e telefone deve ser prestado por no mínimo 12 meses, e as atualizações de versão (major e minor) devem ser disponibilizadas gratuitamente pelo mesmo período. Após esse prazo, a contratada deverá informar as condições de renovação de suporte.
4.10 Requisitos de Experiência
Não se exige comprovação de experiência anterior da contratada, bastando a apresentação de certificado de autenticidade do software e documentação técnica do fabricante.
4.11 Requisitos de Metodologia
Não se aplica, por tratar-se de fornecimento de licenças de software, sem prestação de serviços de desenvolvimento ou metodologia específica.
4.12 Requisitos Temporais
Prazo para ativação das licenças: 5 dias úteis após a assinatura do contrato. O Adobe CC deverá permanecer ativo por 36 meses consecutivos. O CADIAN será perpétuo.
4.13 Requisitos de Segurança
Os softwares devem garantir proteção dos dados armazenados, criptografia de comunicações (HTTPS/TLS) para ativação e autenticação, e não podem coletar ou transmitir dados sensíveis sem autorização expressa. A contratada deve atender à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no que couber.
4.13 Vistoria
Não se aplica, por tratar-se de fornecimento eletrônico de licenças.
4.15 Sustentabilidade
Não se aplica, uma vez que o objeto é software, sem consumo de materiais físicos.
4.16 Prova de Conceito (PoC)
Não será exigida prova de conceito, considerando que os softwares são amplamente conhecidos e testados no mercado.
4.17 Consórcio
Não será permitida a formação de consórcio entre empresas para participar da contratação.
4.18 Subcontratação
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1 Não será exigida garantia contratual, tendo em vista que o objeto se refere a licenças de software com garantia legal de 90 dias, conforme art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, e que a contratação é de baixo valor agregado e baixo risco operacional.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1 A dotação orçamentária está vinculada à Embrapa Agroindústria Tropical (CNPAT), UG 135048, sob a gestão da Unidade.
6.2. O custo estimado possui caráter sigiloso, conforme preconiza o art.17, §4º do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e o art.34 e parágrafos da Lei nº13.303/2016, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, facultando-se sua publicidade, mediante justificativa.
7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (E PROPOSTA)
7.1 A contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica, com fundamento no art. 28 da Lei nº 13.303/2016, considerando a inviabilidade de competição para os softwares indicados, conforme justificativa técnica apresentada na Seção 2.
7.2 O critério de seleção será o menor preço, observadas as especificações técnicas e demais exigências deste Termo de Referência.
7.3 Exigências para a proposta comercial:
a) Apresentação de documento com a especificação técnica do software, em conformidade com este TR.
b) Comprovação de autenticidade da licença (certificado original ou declaração do fabricante).
c) Comprovar ser parceira autorizada/revenda oficial.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1 A contratada deverá comprovar habilitação técnica por meio dos seguintes documentos:
a) Para Adobe Creative Cloud Pro:
Certificado de Distribuidor Autorizado Adobe (ou declaração da Adobe atestando autorização para venda de licenças corporativas);
Comprovação de experiência anterior na venda de licenças Adobe Creative Cloud;
Documentação técnica do fabricante (especificações, compatibilidade, funcionalidades).
b) Para CADIAN:
Certificado de Distribuidor Autorizado CADIAN (ou declaração do fabricante);
Comprovação de experiência anterior na venda de licenças CADIAN;
Manual técnico ou documentação do fabricante atestando compatibilidade DWG e funcionalidades.
9. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da contratação é o de fornecimento de licenças de software, não se aplicando os regimes de empreitada por preço global, unitário, tarefa ou integral.
10. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
10.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de chamado de suporte técnico, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
10.1.3. receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.1.4. aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
10.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
10.1.6. comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
10.1.7. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
10.1.8. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE;
10.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
10.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.2.6. manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
10.2.7. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
10.2.8. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso;
10.2.9. refazer os trabalhos impugnados pela CONTRATANTE, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
10.2.10. conservar todas as instalações da CONTRATANTE referentes ao objeto do contrato limpas, entregando-as, igualmente, em perfeito funcionamento;
10.2.11. garantir que a execução dos serviços prestados ao CONTRATANTE não sejam interrompidos e não tenham redução de qualidade ou disponibilidade por falta de recursos materiais;
10.2.12. manter sigilo de quaisquer informações, produtos ou processos da Embrapa, classificadas como confidencial ou não, em razão da prestação do serviço.
10.2.13. garantir que seus empregados mantenham sigilo das informações obtidas em razão da prestação de serviços;
10.2.14. relatar à Embrapa toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.15. arcar com o ônus decorrente de eventuais equívocos no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto.
10.3. A divulgação de qualquer informação ou utilização da marca Embrapa, pela contratada, seus empregados, prepostos ou terceirizados, de forma indevida, gerará a multa compensatória equivalente ao valor global da contratação, na forma do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo de perdas e danos, eventualmente apurados e das demais penalidades previstas no instrumento de contratação, termo de referência/projeto básico e demais anexos do processo de contratação.
10.4. O valor da multa estabelecida será devida em relação a cada informação divulgada.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução dar-se-á da seguinte forma:
a) Início: imediatamente após a assinatura do contrato.
b) Local de fornecimento: eletrônico (download e ativação remota).
c) Transferência de conhecimento: não se aplica para este objeto.
d) Ativação: a contratada enviará, por e-mail corporativo, as instruções de instalação e as chaves de ativação para cada licença.
e) Verificação: o fiscal técnico da Embrapa confirmará a ativação e o funcionamento básico de cada software.
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas vigentes, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado após a aceitação definitiva dos softwares, que ocorrerá com a comprovação de ativação e funcionamento de cada licença. O fiscal técnico emitirá parecer de aceitação, atestando que os itens estão em conformidade com o TR.
13.1.1 Para o Adobe Creative Cloud Pro, o pagamento será único, referente à assinatura de 36 meses, após a ativação inicial.
13.1.2 Para o CADIAN, o pagamento será único após a entrega e ativação da licença vitalícia.
14.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado.
14.3. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes.
14.4. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação.
14.5. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal/fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
14.6. Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de paga a multa que lhe tenha sido aplicada, salvo se a contratada concordar com a compensação de valores.
14.7. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação dos serviços, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder.
14.8. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
14.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as seguintes informações:
o valor a pagar;
descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
os dados do contrato, como número de registro;
período de referência da execução do objeto;
prazo de Validade;
data da emissão;
nome e número do CNPJ da Contratada, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente da Contratada, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
tomador do serviço: Nome da Unidade da Embrapa tomadora do serviço;
CNPJ do tomador do serviço;
local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal ou equivalente legal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso;
código do serviço, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em concordância com as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento - DIF;
número de inscrição do contribuinte individual válido junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP); e
destaque das retenções tributárias aplicáveis, conforme estabelecido na DIF.
14.10. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo Contratado. Em casos de dispensa ou benefício fiscal que implique em redução ou eliminação da retenção de tributos, a Contratada fornecerá todos os documentos comprobatórios.
14.11. Caso a Contratada emita documento fiscal ou equivalente legal autorizado por Município diferente daquele onde se localiza o estabelecimento da Embrapa tomadora do serviço e destinatário da cobrança, deverá providenciar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão equivalente do Município do estabelecimento tomador, salvo quando se aplicar uma das exceções constantes dos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/03. A inexistência desse cadastro ou o cadastro em item diverso do faturado não constitui impeditivo ao processo de pagamento, mas um ônus a ser suportado pela Contratada, uma vez que a Embrapa está obrigada a reter na fonte a quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados, conforme legislação aplicável.
14.12. O documento fiscal ou equivalente legal emitido pela Contratada deverá estar em conformidade com a legislação do Município onde a Contratada esteja estabelecida, cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, e com as normas regulamentares aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente no que tange à retenção de tributos, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
14.13. Ao documento fiscal ou equivalente legal deverão ser anexados:
a) certidões de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação
b) comprovante de que a Contratada é optante do Simples Nacional, se for o caso;
c) em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
d) demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado;
14.14. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, a Embrapa poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela Contratada.
14.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento.
14.16. Aplica-se, ainda, as condições de pagamento constantes do item 2 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou no item 5 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
14.17. Aplicam-se, ainda, as disposições complementares constantes do Contrato.
15. REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Não se aplica, considerando que:
I - Para o Item 01 (Adobe Creative Cloud Pro), a assinatura de 36 meses terá preço fixo, sem reajuste, conforme cláusula contratual.
II - Para o Item 02 (CADIAN), a licença é perpétua, com pagamento único, não cabendo reajuste.
16. MATRIZ DE ALOCAÇÃO RISCOS
A matriz a seguir identifica os principais riscos da contratação e as medidas de mitigação propostas.
|
Risco |
Causa |
Impacto |
Probabilidade |
Nível |
Medida de Mitigação |
|
Não entrega das licenças no prazo |
Inadimplemento da contratada |
Atraso na execução das atividades da Embrapa (alto) |
Baixa |
Médio |
Aplicar multa por atraso; exigir garantia contratual; acionar fornecedor alternativo |
|
Licenças não autênticas ou piratas |
Má-fé ou desconhecimento da contratada |
Risco jurídico, financeiro e de imagem (muito alto) |
Baixa |
Alto |
Exigir certificado de autenticidade; verificar chave de ativação no site do fabricante; prever cláusula de rescisão e multa |
|
Incompatibilidade técnica com sistemas da Embrapa |
Falha na especificação ou atualização inesperada |
Impossibilidade de uso (alto) |
Média |
Alto |
Verificar requisitos técnicos antes da ativação; realizar teste de compatibilidade; exigir suporte técnico |
|
Falta de suporte técnico adequado |
Desinteresse ou incapacidade da contratada |
Indisponibilidade prolongada (médio) |
Média |
Médio |
Exigir SLA no contrato; aplicar penalidades por descumprimento de prazos de suporte; prever rescisão |
|
Variação cambial (no caso de fornecedor internacional) |
Flutuação do dólar/euro (se aplicável) |
Aumento do custo (médio) |
Baixa (preço fixo em reais) |
Baixo |
Exigir proposta em moeda nacional; fixar preço no contrato |
|
Quebra de confidencialidade |
Acesso não autorizado a dados da Embrapa |
Vazamento de informações sigilosas (muito alto) |
Baixa (software com criptografia) |
Alto |
Exigir cláusula de confidencialidade no contrato; verificar conformidade com LGPD |
17. PENALIDADES (SANÇÕES)
17.1. Observar "CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES" do ANEXO III – MINUTA DE INSTRUMENTO JURÍDICO.
17.2. Observar as demais disposições neste Termo de Referência e seus anexos.
17.3. As partes concordam e reconhecem a legitimidade do processo de aplicação penalidade, cujo rito observará o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO – PAA, constante do Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
18. DEMAIS INFORMAÇÕES
18.1 Para fins de assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, e envio de demais documentos referentes ao processo, o destinatário da contratação deverá, a pedido da Embrapa, cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa.
18.1.1. O cadastramento se dará por meio de acesso ao link “Usuário externo – SEI!” na página oficial da Embrapa.
18.1.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá:
a. Preencher o Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl, enviado para o email que foi cadastrado no ato da inscrição, e assiná-lo eletronicamente por meio do https://www.gov.br/pt-br
b. Enviar preenchido o Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl com os seguintes documentos: Registro Geral (Identidade) e CPF ou CNH e Comprovante de Residência, para o e-mail suporte.sei@embrapa.br
18.1.3. Uma vez que assinatura se dará pelo representante legal da empresa, as informações solicitadas no subitem acima são pessoais (pessoa física). O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível.
18.1.4. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa, possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pelo destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no SEI Embrapa.
18.2 O Cadastro de Prestadores Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin), é uma obrigação acessória instituída pelo artigo 144 da Lei Complementar n° 159/2013 destinada ao cadastramento de prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios que prestam serviços para tomadores estabelecidos no Município de Fortaleza. A inscrição no CPOM é realizada junto à Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, exclusivamente pela Internet, por meio do https://esefin.fortaleza.ce.gov.br/esefin/login.seam?cid=144676... Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN). Para informações acessar o site da Sefin: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/1192/Ler.
19. ANEXOS
ANEXO A – MATRIZ DE RISCOS
ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO C – MINUTA DE INSTRUMENTO JURÍDICO
20. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
[Assinado eletronicamente]
VALMIR DO SOCORRO ALVES COSTA
CNPAT/NTI
Matricula: 245226
21. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Com base nas justificativas técnicas e nos argumentos apresentados, aprova-se este termo de referência.
|
AUTORIDADE competente da unidade ou ordenador de despesas |
|
[Assinado eletronicamente] FLAVIO MARCUS FALCÃO GRAÇA JÚNIOR Chefe Adjunto de Administração Embrapa Agroindústria Tropical |
ANEXO A – MATRIZ DE RISCO DETALHADA
A matriz de risco abaixo complementa a Seção 16, detalhando os riscos específicos relacionados à aquisição de software.
|
Risco Específico |
Item |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva |
Ação de Contingência |
|
Perda de acesso à conta Adobe (bloqueio) |
01 |
Baixa |
Alto |
Centralizar contas em administrador corporativo; manter backup de arquivos locais |
Acionar suporte Adobe; solicitar reativação emergencial |
|
Incompatibilidade de versão CADIAN com upgrade de Windows |
02 |
Média |
Médio |
Exigir compatibilidade futura no contrato; testar atualizações antes de implantar |
Solicitar patch/correção ao fornecedor; manter versão anterior compatível |
|
Fim do suporte Adobe para versão antiga durante o período de assinatura |
01 |
Baixa |
Alto |
Manter assinatura ativa; aceitar atualizações automáticas |
Não se aplica (assinatura garante versão mais recente) |
|
Falha na chave de ativação CADIAN |
02 |
Baixa |
Alto |
Solicitar chave original do fabricante; testar ativação durante garantia |
Acionar suporte da contratada; exigir nova chave |
|
Não entrega de nota fiscal ou documentação fiscal irregular |
Ambos |
Baixa |
Médio |
Exigir comprovante de regularidade fiscal (certidões) |
Reter pagamento até regularização; aplicar multa |
ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA
À
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL – UASG 135048
CNPJ: 00.348.003/0135-22
FORTALEZA – CEARÁ
REFERÊNCIA: Processo Nº 21153.001831/2025-91
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Endereço Completo:
Telefone e E-mail:
Dados bancários:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG e CPF:
Endereço Completo:
Telefone e E-mail:
Cargo/função:
Apresentamos nossa proposta de preço, conforme abaixo especificado:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PRAZO/ TIPO DE LICENÇA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
1. |
|
|
|
||
|
2. |
|
|
|
||
|
|
TOTAL |
|
|||
Preço GLOBAL/TOTAL da proposta: R$ _____________ (por extenso)
Prazo de garantia dos serviços: ______________
Prazo de validade da proposta: ________________ (se outro prazo não seja estipulado, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias).
Fornecimento através de Nota de Empenho/Contrato/Autorização de Serviço;
Forma de pagamento: Conta Corrente por Ordem Bancária;
Prazo para fornecimento: Conforme estabelecido no Termo de Referência.
O fornecimento do objeto para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas no respectivo Termo de Referência.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Termo de Referência e declaramos ter pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do objeto como requisito para celebração do contrato.
Estão inclusos no preço proposto todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, frete-CIF, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer custos adicionais.
Declaramos, sob as penas da lei:
- que os valores propostos são fixos e irreajustáveis;
- que a proposta ora apresentada foi elaborada por mim de maneira independente, e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
- possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, materiais, mão de obra e outros recursos necessários para a execução e cumprimento integral do objeto.
Local e data
______________________________________________
Assinatura representante legal
Identificação/Carimbo da empresa
ANEXO C – MINUTA DE INSTRUMENTO JURÍDICO
CONTRATO
(Conforme Minuta de Instrumento Jurídico SERV. ESCOPO (11305687) - Processo nº 21148.004367/2024-83)
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa E A ________________________
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 7.12.1972, por intermédio de sua Unidade:_______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.348.003/_______________, sediada em (Cidade/Estado) _______________, endereço: _______________ , neste ato representada por seu _____________, Sra./Sr.___________________, ID nº___________, C.P.F nº_______________, em conjunto com _____________________, Sra./Sr.___________________, ID nº___________, C.P.F nº_______________, cujos poderes foram delegados pela Deliberação da Diretoria Executiva da Embrapa nº __, de __/__/20__, publicada no BCA nº __/20__, doravante designada simplesmente Embrapa, e, de outro lado, a sociedade empresária ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_________________ / _____ - ____ sediada em (Cidade/Estado) _________, endereço: ______________, neste ato representada por (cargo)_________________, (nome)__________________, inscrita no CPF sob o n°_____________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolveram celebrar o presente Contrato de __________________, que se regerá pela da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e pela Norma nº 037.011.003.001 (Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed.. 77, Seção:1, pg. 6, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento.), doravante denominado “Regulamento” e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Instrumento tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de licenças de software de design gráfico e edição (Adobe Creative Cloud Pro) e de software CAD para desenho técnico (CADIAN), conforme as especificações e quantitativos detalhados na tabela a seguir, visando atender às demandas da Embrapa Agroindústria Tropical (CNPAT), que será executado nas condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta apresentada, os quais vinculam as partes, independentemente de transcrição.
1.1. O objeto da presente contratação é composto dos seguintes itens:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|
|
1 |
Adobe Creative Cloud Pro – Assinatura anual, com direito a atualizações contínuas e suporte técnico oficial, para uso corporativo. Inclui aplicativos: Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere Pro, After Effects, Acrobat Pro, Lightroom, XD, entre outros. |
02 |
|
|
2 |
Software CADIAN – Licença vitalícia (permanente), sem limitação de uso, compatível com formato nativo DWG, funcionalidades para desenho técnico (camadas, blocos, cotas, layouts). |
02 |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. O presente contrato fundamenta-se na da Lei n.º 13.303/2016, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e e pela Norma nº 037.011.003.001 (Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed. 77, Seção:1, pg. 6, que vincula-se para todos os fins de direito ao processo de contratação SEI nº 21153.001831/2025-91 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos, na legislação vigente correlata à presente contratação, das normas técnicas que estabeleçam padrões de execução do objeto contratual, constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Prestar os serviços nos prazos estabelecidos neste Contrato, conforme cronograma de execução estabelecido.
3.2. Prestar os serviços contratados nos locais e nos horários definidos neste contrato e/ou pela equipe de gestão/fiscalização contratual.
3.3. Não alterar a qualidade, a técnica ou o modo de execução do serviço sem prévia concordância da Embrapa e, se for o caso, sem a celebração de Termo Aditivo.
3.4. Não substituir materiais e equipamentos a serem empregados no serviço, que tenham sido definidos no Termo de Referência/Projeto Básico, neste contrato e na proposta apresentada, sem prévia concordância da Embrapa e, se for o caso, sem a celebração de Termo Aditivo.
3.5 Não subcontratar a integralidade dos serviços.
3.6. Somente subcontratar parcelas do serviço até o limite admitido, em cada caso, conforme previsto no no Termo de Referência/Projeto Básico e neste contrato, observados os requisitos do artigo 78 da Lei 13.303/2016;
3.7. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e a ausência de impedimentos exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela Embrapa;
3.8. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a Embrapa;
3.9. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.10. Repassar à Embrapa e aos seus empregados, todas as informações necessárias sobre o serviço, visando seu melhor aproveitamento, manutenção e conservação.
3.11. Facilitar a ação da Fiscalização contratual, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
3.12. Manter representante específico, capacitado e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a Embrapa.
3.13. O representante credenciado como profissional técnico responsável, se for o caso, deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação formal pela Embrapa;
3.14. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir no total ou em parte, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição ou já tenha sido recebido pela Fiscalização deste Contrato.
3.15. Caso seja necessária a remoção e substituição de bens ou materiais associados ao serviço contratado, a CONTRATADA deverá fazê-lo no local em que o bem ou material tiver sido disponibilizado à Embrapa, conforme estabelecido no Contrato.
3.16. Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no Termo de Referência/Projeto Básico e/ou proposto pela CONTRATADA .
3.17. Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.
3.18. reparar todos os danos e prejuízos causados à Embrapa ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da Embrapa;
3.19. assumir a responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Embrapa em virtude de documento fiscal que seja emitido em desacordo com a legislação aplicável;
3.20. Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços, se o contrario não tiver sido estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico.
3.21. Preservar e manter a Embrapa a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua, de seus empregados ou de suas subcontratadas.
3.22. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa da mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável pelo bom comportamento e eficiência de seus empregados e subcontratados.
3.23. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
3.24. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS.
3.25. Responsabilizar-se por todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da Embrapa, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da Embrapa, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.
3.26. Restituir à Embrapa o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.
3.27. Caso, para a execução dos serviços, empregados, prepostos ou subcontratados autorizados pela Embrapa, devam ingressar nas dependências da Embrapa, a Contratada deverá certificar-se de:
a) Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na Embrapa.
b) Garantir que nenhum empregado de seu quadro, preposto ou empregado/preposto de subcontratado, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
c) Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação.
d) fornecer crachá de identificação a todo empregado/preposto e subcontratado que ingressar nas instalações da Embrapa e garantir que sejam utilizados por todo tempo que estiverem dentro das dependências da Embrapa.
3.28. Substituir, sempre que determinado pela fiscalização contratual, no prazo determinado na notificação, todo empregado, preposto, subcontratado ou empregado de subcontratado, que se mostrar incompatível ou inconveniente à Embrapa.
3.29. Não admitir, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Embrapa detentor(a) de função de confiança:
(a) que autorizou a contratação;
(b) que assinou o contrato;
(c) responsável pela demanda;
(d) responsável pela contratação;
(e) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda;
(f) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.30. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Embrapa, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
3.31. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
3.32. Impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente da Embrapa na execução do objeto do Contrato;
3.33. Manter, durante toda a execução do Contrato, preposto com poderes de receber correspondência, notificações, citações e todos os atos necessários à gestão do serviço, processamento de pagamento, glosas e processo de apuração e aplicação de penalidades;
3.34. Manter todos os endereços, telefones e-mail atualizados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA Embrapa
4. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, constituem obrigações da Embrapa:
4.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados e efetivamente medidos e faturados.
4.2. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
4.3. indicar o representante da Embrapa responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
4.4. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.
4.5. colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e
4.6. Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
4.7. Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
4.8. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
4.9. Notificar, por escrito, a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
4.10. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, advertências e quaisquer outras penalidades, segundo o rito estabelecido neste instrumento.
4.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre a suspensão da prestação de serviços.
4.12. Notificar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
5. Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela Embrapa, observados os níveis de serviço descritos no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
5.1. O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do preço previstos no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6. A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome Embrapa, da marca Embrapa, da expressão “a serviço da Embrapa” ou expressões similares, em especial em propagandas, em seu Website, uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela Embrapa.
7.1. Qualquer informação obtida pela Contratada, de informação, produto, processo, da Embrapa, confidencial ou não, em razão da prestação do serviço, deverá ser mantida em sigilo.
7.2. A Contratada deverá garantir que seus empregados mantenham sigilo das informações obtidas em razão da prestação de serviços.
7.3. A divulgação de qualquer informação ou utilização da marca Embrapa, pela contratada, seus empregados, prepostos ou terceirizados, de forma indevida, gerará a multa compensatória equivalente ao valor global deste Contrato, na forma do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo de perdas e danos, eventualmente apurados e das demais penalidades previstas neste instrumento
7.4. O valor da multa estabelecida será devida em relação à cada informação divulgada.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8. O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o exercício de _______, correndo à conta da Fonte de Recursos ______ , Natureza de Despesa _________, Nota de Empenho nº____________, de __/__/______.
8.1. As despesas para exercícios futuros, se for o caso, correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de apostilamento, mediante o respectivo empenho.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9. O valor global da contratação é de R$ .......... (.....), considerando os seguintes preços unitários:
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.4. A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços foram considerados todos os custos, insumos, despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
9.5. Na hipótese de o objeto ser, a critério da Embrapa, parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.6. Caso a Embrapa não demande o total do objeto previsto neste Contrato, não será devida indenização à CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso os quantitativos previstos inicialmente em sua proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DEZ – DO PAGAMENTO
10. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do serviço pela Embrapa, conforme cronograma de execução estabelecido, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual devera ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias, contendo os dados bancários completos (nº do Banco, da Agencia e da conta corrente).
10.1. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, nos termos dos dados bancários especificados na Nota Fiscal.
10.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente incorreções, o prazo de pagamento será reiniciado, contado a partir da data da sua regularização.
10.3. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal/fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
10.4. Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de paga a multa que lhe tenha sido aplicada, salvo se a contratada concordar com a compensação de valores.
10.5. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
10.6. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação dos serviços, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder.
10.7. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
10.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as seguintes informações:
a) o valor a pagar;
b) descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
c) os dados do contrato, como número de registro;
d) período de referência da execução do objeto;
e) prazo de Validade;
f) data da emissão;
g) nome e número do CNPJ da CONTRATADA, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
h) nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
I) nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
j) tomador do serviço: Nome da Unidade da Embrapa tomadora do serviço;
k) CNPJ do tomador do serviço: ___________________;
l) local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal ou equivalente legal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso;
m) código do serviço, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em concordância com as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento - DIF;
n) número de inscrição do contribuinte individual válido junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP); e
o) destaque das retenções tributárias aplicáveis, conforme estabelecido na DIF.
10.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pela CONTRATADA. Em casos de dispensa ou benefício fiscal que implique em redução ou eliminação da retenção de tributos, o CONTRATADO fornecerá todos os documentos comprobatórios.
10.10. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal ou equivalente legal autorizado por Município diferente daquele onde se localiza o estabelecimento da Embrapa tomadora do serviço e destinatário da cobrança, deverá providenciar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão equivalente do Município do estabelecimento tomador, salvo quando se aplicar uma das exceções constantes dos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/03. A inexistência desse cadastro ou o cadastro em item diverso do faturado não constitui impeditivo ao processo de pagamento, mas um ônus a ser suportado pela CONTRATADA, uma vez que a Embrapa está obrigada a reter na fonte a quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados, conforme legislação aplicável.
10.11. O documento fiscal ou equivalente legal emitido pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com a legislação do Município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, e com as normas regulamentares aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente no que tange à retenção de tributos, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
10.12. Ao documento fiscal ou equivalente legal deverão ser anexados:
a) certidões de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação;
b) comprovante de que a CONTRATADA é optante do Simples Nacional, se for o caso;
c) em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
d) demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado;
10.13. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, a Embrapa poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela CONTRATADA.
10.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11. Não se aplica, considerando que:
I - Para o Item 01 (Adobe Creative Cloud Pro), a assinatura de 36 meses terá preço fixo, sem reajuste, conforme cláusula contratual.
II - Para o Item 02 (CADIAN), a licença é perpétua, com pagamento único, não cabendo reajuste.
CLÁUSULA DOZE – MATRIZ DE RISCOS
12. A Embrapa e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo IV deste Contrato, se for o caso.
12.1. É vedada a celebração de aditivos visando o reequilíbrio econômico financeiro do contrato decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TREZE – GARANTIA CONTRATUAL
13. Não será exigida garantia contratual, tendo em vista que o objeto se refere a licenças de software com garantia legal de 90 dias, conforme art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, e que a contratação é de baixo valor agregado e baixo risco operacional.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDUTA ÉTICA DAS PARTES
14. A CONTRATADA e a Embrapa comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
14.1. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive:
I. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
II. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da Embrapa na execução do objeto do presente Contrato;
III. providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou de empregado da Embrapa, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
IV. observar a Política para Transações com Partes Relacionadas e o Código de Ética da Embrapa vigentes ao tempo da contratação, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
V. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
14.2. Verificada uma das situações mencionadas nos incisos II e III do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à Embrapa, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
CLÁUSULA QUINZE - DAS PENALIDADES
15. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
II - Pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor global mensal , até o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão deste Contrato;
III - Pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias sem que haja manifestação aceita pela Embrapa ou por qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitar-se-á a CONTRATADA, além da multa de mora apurada, ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato;
15.1. Sem prejuízo das multas e demais penalidades cabíveis, a depender da gravidade da conduta punível, a Contratada poderá ser penalizada com sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa, de que trata o inciso III, art. 83, da Lei n.º 13.303/16, por até 2 (dois) anos;
15.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3. As multas acima estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.4. As sanções de natureza pecuniária serão executadas observando-se a seguinte prioridade:
I - Recolhidas à Conta Única da da União, por meio de G.R.U, espontaneamente;
II - Executadas das garantias prestadas;
III - Compensadas com créditos que, eventualmente a CONTRATADA tenha a receber;
IV - formas de cobrança previstos em Lei;
15.5. A Embrapa poderá combinar os métodos de liquidação das penalidades pecuniárias, visando a integralidade dos valores devidos e poderá reter créditos suficientes para o pagamento de eventuais multas e penalidades pecuniárias, até que seja concluído o processo de aplicação de penalidades.
15.6. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados.
15.7. As partes concordam e reconhecem a legitimidade do processo de aplicação penalidade, cujo rito será o seguinte:
15.8. A aplicação de penalidades observará o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO – PAA, constante do Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA FISCALIZAÇÃO
16. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelos fiscal técnico e fiscal administrativo.
16.1. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do objeto deste contrato e de tudo dará ciência à Contratada, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o objeto contratual.
16.2. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da Embrapa ou de seus empregados, conforme previsão do art. 47, § 2º da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.3. A Embrapa, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP/CEPIM (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas/ Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos), para verificar se existe ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013.
16.4. A Embrapa poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.
16.5. A ausência de fiscalização por parte da Embrapa não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
16.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial ou por meio que garanta o registro do conteúdo e de seu recebimento;
16.6.1. A Contratada deverá confirmar o recebimento de e-mail, sempre que a comunicação se dê por esse meio.
16.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
CLÁUSULA DEZESSETE – RECEBIMENTO DO OBJETO
17. A Embrapa efetuará o recebimento do objeto através do Gestor ou da Comissão de Recebimento, com o apoio do Fiscal do Contrato, observado o disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
CLÁUSULA DEZOITO - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18. O presente Contrato poderá ser extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação, e ainda:
I. Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da Embrapa, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes aspectos a serem justificados:
a) A Embrapa tenha interesse na extinção do contrato;
b) a rescisão não decorra de falha na execução do serviço;
c) Não exista mais interesse pelo serviço, na Embrapa;
II. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;
III. na ausência de liberação, por parte da Embrapa, de área, local, objeto ou documentos necessários à sua execução, nos prazos contratuais;
IV. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da Embrapa, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
V. quando for decretada a falência da CONTRATADA;
VI. caso a CONTRATADA perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VII. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VIII. caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal;
IX. caso a CONTRATADA seja impedida de contratar e licitar com a União, na forma do artigo 7º da Lei 10.520/2005;
X. em função da suspensão do direito de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Embrapa;
XI. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
XII. em razão da dissolução da CONTRATADA;
XIII. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
XIV. quando aplicada penalidade de Multa de mora e não houver o recolhimento do valor devido;
XV. quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste Contrato, sem que a contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento.
XVI. por determinação judicial.
XVII. Quando caso a Embrapa não disponha de orçamento suficiente para arcar com a manutenção do serviço, em razão de contingenciamento orçamentário.
18.1. Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
18.2. Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA VIGÊNCIA
19. O prazo de vigência deste contrato é até a aceitação definitiva das licenças, momento em que será automaticamente encerrado, sem necessidade de notificação prévia.
19.1 A vigência do contrato (relação jurídica entre Embrapa e fornecedor) é distinta da vigência das licenças (período de uso do software). O contrato encerra após a entrega e aceitação; as licenças permanecem ativas conforme seus respectivos períodos.
CLÁUSULA VINTE – ACESSO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20. As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. Eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. O tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será realizada mediante prévia aprovação da Embrapa, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. A CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da Embrapa em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. A CONTRATADA se responsabilizará como “Controladora de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. Os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização Embrapa, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. A CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. Os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. A CONTRATADA dará conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula e na Cláusula de Sigilo das Informações, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. A Embrapa possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à Embrapa todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela Embrapa e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. A CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela Embrapa, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no artigo 5º, XVII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
XIII. Qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à Embrapa, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. Ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal.
20.1. As Partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a Embrapa será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário neste Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da Embrapa, será equiparada a “Controladora de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
20.2. Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a Embrapa venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da Embrapa, sem prejuízo das penalidades deste contrato.
20.3. A assinatura deste Contrato importa na manifestação de inequívoco consentimento do titular, seja ele pessoa física direta ou indiretamente relacionada à CONTRATADA, inclusive sócios, representantes legais, empregados, contratados e/ou terceirizados, quando for o caso, dos dados pessoais que tenham se tornados públicos como condição para participação na licitação e para contratação, para tratamento pela Embrapa, na forma da Lei nº 13.709/2018. Poderão ser solicitados pela Embrapa dados pessoais adicionais a fim de viabilizar o cumprimento de obrigação legal.
20.4. Os representantes legais signatários do presente autorizam a divulgação dos dados pessoais expressamente contidos nos documentos decorrentes do procedimento de contratação, tais como nome, CPF, e-mail, telefone e cargo, para fins de publicidade das contratações administrativas no site institucional da Embrapa e em cumprimento à Lei nº 12.527/ 2011 (Lei de Acesso à Informação).
20.5. As partes comprometem-se a coletar o consentimento, quando necessário, conforme previsto na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como informar os titulares dos dados pessoais mencionados no presente instrumento, para as finalidades descritas no parágrafo acima.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA SUBCONTRATAÇÃO
21. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação de parcelas específicas do serviço, se assim dispor o Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22. O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
I. as alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; e
II. é vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas no Termo de Referência (Anexo I deste Contrato).
22.1. todas as alterações contratuais deverão ser formalizadas por processo administrativos formal, no qual estarão contidas todas as justificativas técnicas e documentação comprobatória da necessidade de alteração do ajuste.
22.2. As alterações deste Contrato deverão ser formalizadas por Termo Aditivo.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO
23. É vedada a cessão deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão deste instrumento.
23.1. É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que a CONTRATADA realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos:
I. aquiescência prévia da Embrapa, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e
II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
23.2. Caso ocorra a sucessão contratual admitida no subitem anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
23.3. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO NEPOTISMO
24. É vedada a prestação dos serviços ora contratados por familiar de empregado da Embrapa que exerça cargo em comissão ou função de confiança de qualquer natureza.
24.1.Entende-se por familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA VINTE E CINCO – DA DENÚNCIA
25. Independentemente de justo motivo, a Embrapa poderá dar por findo o presente contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - DA PUBLICAÇÃO
26. O extrato deste Contrato será levado à publicação no Diário Oficial da União, pela Embrapa, na forma do § 2º do artigo 51 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VINTE E SETE – DISPOSIÇÕES FINAIS
27. Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
27.1. Integram o presente Contrato:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Proposta
Anexo III - Cronograma de Execução
Anexo IV - Matriz de Risco
27.2. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VINTE E OITO - DO FORO
28. Para dirimir questões judiciais relacionadas a execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária Federal do __________.
28.1. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
__________, ______ de ______
_____________________________ _______________________________
pela Embrapa pela Embrapa
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Marcus Falcão Graça Júnior, Chefe-Adjunto, em 02/06/2026, às 15:21, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 13638075 e o código CRC 5FF5EC65. |
| Referência: Processo nº 21153.001831/2025-91 | SEI nº 13638075 |